MAPA DE PESSOAL 2025




PROPOSTA

 

 

Assunto: ENQUADRAMENTO LEGAL MAPA DE PESSOAL 2025

 

De acordo o disposto no artigo 29º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada no artigo 2º da lei 35/2014 de 20 de junho:

Os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução.

O mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, caracterizados em função:

a)         Da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;

b)         Do cargo ou da carreira e categoria que Ihes correspondam;

c)         Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;

d)         Do perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho.

1.         Nos órgãos e serviços desconcentrados, o mapa de pessoal é desdobrado em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas.

2.         O mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento, sendo afixado no órgão ou serviço e inserido em página eletrónica.

3.         As alterações aos mapas de pessoal que impliquem um aumento de postos de trabalho carecem de autorização prévia do membro do Governo de que dependa o órgão ou o serviço, de cabimento orçamental e do reconhecimento da sua sustentabilidade futura pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.

4.         O disposto no número anterior não é aplicável à alteração do mapa de pessoal que decorra do direito de ocupação de posto de trabalho no órgão ou serviço pelo trabalhador que, nos termos legais, a este deva regressar.

5.         A alteração dos mapas de pessoal que implique redução de postos de trabalho fundamenta-se em reorganização do órgão ou serviço nos termos legalmente previstos, devendo cessar, em primeiro lugar, os vínculos de emprego público a termo.

De salientar que o mapa de pessoal da Freguesia de Anreade e São Romão de Arêgos para 2025 contém 1 lugar ocupado de Assistente Operacional em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (atribuição do nível alto de insalubridade ou penosidade) e 1 lugar por ocupar de Assistente Técnico em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado. 

 

Anreade, 14 de dezembro de 2024

 

 

 A Presidente da Junta,