AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

Aviso de abertura de procedimento concursal – PREVPAP

Para efeitos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, em execução das deliberações da Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos de 18 de fevereiro e de 18 de junho de 2018, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos (http://fanreadesromao.pt), procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal 2018:

1. Identificação do Procedimento Concursal:  – Um Assistente Operacional (Coveiro).

2. Legislação Aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo e Constituição da República Portuguesa.

3. Entidade Responsável pela Realização do Procedimento Concursal: Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos.

4. Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5. Local de Trabalho: Sede da Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos

6. Caraterização da Carreira: A caraterização (conteúdo funcional) da carreira geral de Assistente Operacional (Coveiro), em função do número e designação das categorias em que se desdobram, é a que consta do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP – Anexo.

7. Caraterização dos Postos de Trabalho: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida dos cemitérios sobre jurisdição da Freguesia.

8. Requisitos de Admissão:

8.1. Gerais: São exigências que todos os candidatos têm de satisfazer: [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, [b] 18 anos de idade completos, [c] não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória (artigo 17.º da LTFP).

8.2. Especiais: São condições que todos os candidatos têm de possuir:

a)     Exercer ou ter exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional (Coveiro) nas situações referidas no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, reconhecidas pela Junta de Freguesia como necessidades permanentes, sem vínculo jurídico adequado.

b)     Situação militar regularizada (artigo 56.º da Lei do Serviço Militar).

d)     Nível habilitacional mínimo exigido: de escolaridade obrigatória.

8.3. Prazo de Reunião dos Requisitos: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e especiais de admissão até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

9. Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória (EUR 580,00) da categoria de Assistente Operacional, carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro.

10. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (e a Entrevista Profissional de Seleção, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho).

10.1. Avaliação Curricular (AC): O método de seleção AC, a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), com ponderação do tempo de desempenho no exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, e a Avaliação do Desempenho (AD). AC = (HA x 30% + FP + 25% + EP x 30% + AD x 15%).

10.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): O método de seleção EPS, a realizar pelo Júri, com a duração máxima de 20 minutos, terá os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009.

10.2.1. Convocatória: No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

11. Classificação Final: A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 70% + EPS x 30%. Nas situações onde só será aplicado o método de seleção AC, este corresponderá a 100% da CF.

12. Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na Bolsa de Emprego Público e na 2.ª Série do Diário da República; bem como afixada na Sede da Freguesia (Rua de S. Miguel, 805, Casal de S. Pedro - 4660-011 Anreade), e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia.

13. Acesso às Atas: As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

14. Audiência dos Interessados: Haverá lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

15. Composição do Júri:

Composição do Júri: Presidente: - Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: Paulo Sidónio Rodrigues Gomes da Rocha (Chefe de Divisão Municipal em Regime de Substituição); César António da Silva Madureira (Assistente Técnico); Vogais Suplentes: António Pinto (Assistente Operacional) e Álvaro Severino Cardoso (Encarregado Operacional em Regime de Mobilidade Intercarreiras).

15.1. Substituição: O primeiro vogal efetivo é quem substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16. Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, serão garantidas as quotas de emprego. Nas referências em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Nas referências a concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nas referências a concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1. Declaração sob Compromisso de Honra: Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17. Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, disponível na página eletrónica da Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos ou na sede da Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos. As candidaturas devem ser remetidas à Junta de Freguesia, por correio eletrónico (anreadesaoromao@gmail.com) ou por correio postal registado, com aviso de receção (Rua de S. Miguel, 805, Casal de S. Pedro - 4660-011 Anreade), até ao fim do prazo acima previsto no aviso, ou entregues pessoalmente, dentro do mesmo prazo, na Sede da Freguesia, entre as 09h00 -12h30 e as 14h00 - 17h30.

17.1. Apresentação de Documentos: Sem prejuízo dos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais que devam ser apresentados aquando da constituição da relação jurídica de emprego público, o formulário de candidatura a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os dados pessoais (nome, morada e contactos) e os factos parametrizados no ponto 10.1. deste aviso. Os candidatos devem apresentar comprovativo dos factos (ações de formação) do parâmetro Formação Profissional.

b)   Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c)   Certidão emitida pelo serviço de origem na qual conste o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.

O documento referido na alínea c) será solicitado pelo Júri à Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos e àquele entregue oficiosamente.

17.2. Incumprimentos: A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) do ponto 17.1. determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Não são considerados nem ponderados no método de seleção AC os factos (ações de formação) do parâmetro Formação Profissional que não se encontrem comprovados por fotocópia no Curriculum Vitae.

18. Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Resende, 20 de junho de 2018.

A Presidente da Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos,

(Sónia Cândida da Fonseca Pinto)