Concurso de Fotografia

A Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão lança um concurso de fotografia, cujo tema é “A nossa Freguesia”. Está aberto a toda a comunidade conhecedora da Freguesia, que pretenda apresentar fotos nas categorias de Património, Natureza e Gentes.
Na procura da melhor fotografia, o concurso decorrerá em duas fases: a primeira, que decorre até 15 de Agosto, onde cada participante deve apresentar duas fotografias representativas do tema/categorias a concurso, sendo admitidos trabalhos a preto e branco ou a cor, em suporte digital.
Na segunda fase, que decorre entre 16 agosto e 14 de setembro, o júri atribui pontuação aos trabalhos que irão ser colocados no Facebook para votação on-line.
As fotografias devem ser enviadas para o endereço anreadesaoromao@gmail.com até ao dia 15 de agosto de 2018.

Os três primeiros lugares serão premiados com um vale de compras em artigos fotográficos.
As fotografias vão estar exposição em data a definir, nas instalações da Junta de Freguesia.

Participe!

REGULAMENTO

“CONCURSO DE FOTOGRAFIA“

I. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1.1 O concurso de fotografia é direcionado a toda a comunidade conhecedora da Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos.

1.2 Os funcionários da autarquia, autarcas, colaboradores da Junta de Freguesia e elementos do júri não poderão concorrer, bem como os profissionais de fotografia.

II. MODALIDADE E TEMÁTICA

2.1 As fotografias deverão ser apresentadas na modalidade cores e/ou preto e branco;

2.2 O tema do concurso é a “A nossa Freguesia”, nas seguintes vertentes:

- Património

- Natureza

- Gentes

III. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

3.1. Cada concorrente poderá apresentar no máximo duas fotografias a concurso;

3.2. Cada fotografia deverá ser acompanhada da seguinte informação:

• Nome completo do autor;

• Morada e código postal;

• Telemóvel;

• E-mail;

•Declaração do encarregado de educação a autorizar a participação no concurso (para menores de 18 anos);

• Vertente a que concorre;

• Título da fotografia;

• Motivo fotografado;

• Data do registo fotográfico.

3.3. As fotografias deverão ser entregues apenas em suporte digital, para o endereço:

anreadesaoromao@gmail.com ou na secretaria da Junta de Freguesia (em Anreade ou em S. Romão) até ao dia 15 de agosto de 2018;

IV. CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI

4.1. O júri do concurso será composto por um profissional de fotografia, um elemento da Junta de Freguesia e um elemento a ser convidado pela Junta de Freguesia;

4.2. Das decisões do júri não haverá recurso.

V. VOTAÇÃO E PRÉMIOS

5.1. O júri, definido pela UFASRA, atribuirá a pontuação de 12 a 1 pontos, da seguinte forma:

- 12 pontos ao 1º lugar

- 10 pontos ao 2º lugar

-   8 pontos ao 3º lugar

-   6 pontos ao 4º lugar e assim consecutivamente até 1 ponto.

A esta pontuação será acrescida a pontuação obtida no Facebook, da seguinte forma:

- 12 pontos para a foto com mais “gostos”

- 10 pontos para a segunda foto com mais “gostos”

-  8 pontos para a terceira foto com mais “gostos”

-  6 pontos para a quarta foto com mais “gostos” e assim consecutivamente até 1 ponto.

A votação online inicia-se em data a definir, mas nunca antes de 15 de agosto de 2018, e decorrerá até dia 14 de setembro de 2018.

5.2. Os autores das fotografias classificadas em 1º lugar, 2º lugar e 3º lugar, receberão um prémio em cartão/vale, de 75 €, 50 € e 25 €, respetivamente, a utilizar na empresa “Daniel Veiga Fotógrafo”.

5.3. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.

VI. EXPOSIÇÃO DAS FOTOGRAFIAS

6.1. As fotografias apresentadas a concurso serão expostas nas instalações da Junta de Freguesia e nas suas publicações online e impressas;

6.2. Os concorrentes cedem à União das Freguesias de Anreade e S. Romão de Arêgos os direitos autorais sobre todas as fotografias que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução nos órgãos de comunicação social, catálogos e outros documentos considerados pertinentes para a organização;

6.3. A Junta de Freguesia compromete-se a mencionar o nome do autor das fotografias nas utilizações que delas vier a fazer, sempre que isso for possível.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não serão aceites fotografias compostas ou imagens manipuladas;

7.2. A apresentação de fotografias com o objetivo de concorrer ao concurso pressupõe a plena aceitação do presente Regulamento;

7.3. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do júri do concurso.