Feira da Mala Aberta

Vá de carro e faça da mala do seu automóvel a banca de vendas. No fim, feche a mala e regresse a casa.

Traga tudo o que está a mais na sua garagem ou na casa da avó. Das roupas aos acessórios, artigos de decoração, mobiliário, livros, brinquedos, discos e os mais criativos podem trazer as suas peças recicladas.

A Feira será um ponto de encontro entre público e vendedores de todas as idades. Uma boa oportunidade para encontrar artigos interessantes a um preço acessível.

A Feira da Mala Aberta promove a protecção do ambiente, contribuindo para a sustentabilidade do planeta e do orçamento mensal lá de casa.

Entrada Livre para o Público.

Inscrições a decorrer em:

https://goo.gl/forms/vCJdjE5gTOqpAwnD3

 

REGULAMENTO “FEIRA DA MALA ABERTA“

Mercado de Artigos em Segunda Mão, Velharias, Projetos Originais e Artigos Reciclados

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão decidiu realizar a Primeira Edição da “FEIRA DA MALA ABERTA” – Mercado de Artigos em Segunda Mão, Velharias, Projetos Originais e Artigos Reciclados, no dia 09 de setembro de 2018.

O desafio é simples, traga tudo o que não precisa e está a mais na sua garagem, dentro da mala do seu automóvel. Das roupas aos acessórios, artigos de decoração, mobiliário, livros, brinquedos, discos ou então as suas peças recicladas. Compre, venda e troque! No final, feche a mala e volte a casa.

A “FEIRA DA MALA ABERTA” pretende ser o ponto de encontro entre compradores e vendedores de todas as faixas etárias e fomentar ainda mais a atratividade da Freguesia, sendo ainda uma excelente oportunidade para encontrar aqueles artigos interessantes a preço de saldo.

A “FEIRA DA MALA ABERTA” rege-se pelo presente regulamento e pelas normas legais e regulamentares em vigor, estando enquadrado em termos de competência legal para a sua realização, pela delegação de competências da Câmara Municipal na Junta de Freguesia, conforme dispõe o artigo 132º, número 1, alínea d) da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.

Artigo 1º

(Organização, Datas, Local, Horário e Lugares)

1. O evento “FEIRA DA MALA ABERTA” é organizado e gerido pela Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão de Arêgos (JFASRA), NIPC 510 834 442, com sede em Rua de S. Miguel, n.º 805, 4660-011 Anreade.

2. A “FEIRA DA MALA ABERTA” é marcada de forma pontual em data a definir pela Junta de Freguesia.

3. O local de realização do evento é qualquer espaço público da Freguesia ou outro que venha a ser decidido e divulgado pelo executivo.

4. O horário de funcionamento é das 10h00 às 17h00.

5. O Mercado dispõe dos lugares adequados ao espaço, oportunamente divulgado pela JFASRA.

 

Artigo 2º

(Objeto)

1. A “FEIRA DA MALA ABERTA” tem por finalidade promover a exposição, compra, venda e troca de artigos em segunda mão, velharias, projetos originais e artigos reciclados, com a particularidade de serem transportados na bagageira de um automóvel.

2. Não é permitida a exposição, compra, venda ou troca dos seguintes produtos: bebidas alcoólicas ou outras, animais vivos ou mortos, medicamentos, ferramentas, sucatas, ou outros produtos que não se ajustem no objeto do Mercado ou cuja venda e/ou exposição esteja interdita por lei.

 

Artigo 3º

(Atribuição de Lugares)

1. A cada interessado apenas poderá ser concedido um lugar no Mercado, mediante inscrição, feita em formulário próprio, ficando a mesma dependente da sua análise pela Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão.

2. A inscrição pressupõe a aceitação integral do presente regulamento.

3. Os residentes na Freguesia têm preferência sobre todos os demais interessados, sendo que apenas podem participar cidadãos com 18 ou mais anos de idade

4. Caso o número de inscritos ultrapasse os lugares disponíveis, a organização reserva-se o direito de gerir as inscrições e respetiva área de ocupação.

5. Aquando da inscrição, deverão ser indicados os artigos a apresentar, para facilitar a organização e delimitação do espaço.

 

Artigo 4º

(Veículos participantes)

1. Só será permitida a participação de Veículos Ligeiros de Passageiros e Mistos com peso bruto não superior a 2500kg.

Artigo 5º

(Deveres dos Participantes)

1. Os participantes ficam obrigados ao cumprimento das regras constantes deste Regulamento.

2. Os participantes obrigam-se a ocupar o seu lugar até ao início da feira, efetuando a descarga e carga de material na hora imediatamente anterior à abertura do mercado e na hora imediatamente posterior ao seu encerramento.

3. A venda de produtos fora da área de venda autorizada implica a revogação da concessão.

4. Manter limpos os espaços utilizados na Feira, durante e após o funcionamento da mesma.

5. Respeitar rigorosamente os limites do espaço atribuído podendo colocar fora do veículo e em frente à bagageira uma mesa para colocação e exposição do material.

6. Zelar pela segurança do seu espaço, viatura e artigos expostos.

7. Comparecer às feiras para os quais se inscreveram.

8. Tratar com cortesia os restantes participantes, visitantes e o pessoal afeto à organização, respeitando as indicações que lhe sejam dadas, de modo a permitir a boa organização e funcionamento da feira.

9. Não é permitida a circulação de viaturas no recinto afeto ao mercado, durante o seu horário de funcionamento.

10. Não é permitido aos participantes, a utilização de qualquer tipo de música ou a realização de qualquer forma de publicidade sonora.

Artigo 6º

(Taxas)

1. Estão isentas as taxas de ocupação da via pública, sendo da responsabilidade da Junta de Freguesia a autorização junto do Município.

Artigo 7º

(Faltas)

1. As faltas dos participantes têm de ser comunicadas até à quinta-feira imediatamente anterior à data de realização da feira, à Junta de Freguesia e somente as faltas devidamente justificadas, dão lugar a nova inscrição em próximas edições.

Artigo 8º

(Caducidade)

A concessão do lugar caduca na hora de encerramento da feira.

 

Artigo 9º

(Publicidade e Divulgação)

1. A Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão utilizará todos os canais de comunicação e publicitários que considerar necessários, de modo a assegurar plenamente a divulgação da Feira.

Artigo 10º

(Dúvidas e Omissões)

1. Qualquer dúvida na interpretação deste Regulamento e omissões que vierem a ser verificadas, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Anreade e S. Romão, com a participação dos utilizadores e de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 11º

(Aprovação e Revisão do Regulamento)

1. Este Regulamento foi aprovado em Reunião Ordinária da Junta de Freguesia de Anreade e S.Romão de Aregos do dia 25 de junho de 2018, pode ser revisto, a todo o momento, entre o primeiro dia posterior à realização da última edição e os 15 dias anteriores à realização da próxima.